TJRJ - 0112797-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Crim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 02:17
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 02:16
Trânsito em julgado
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o integral cumprimento da transação penal e tendo em vista a manifestação do Ministério Público (id.184), JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LUIZ HENRIQUE MENDES MENEZES, com fulcro no artigo 76, § 4º da Lei nº 9.099/95. /r/r/n/nEm consequência, declaro extinto o processo, determinando que não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. /r/r/n/nCustas devidas pela metade. /r/r/n/nApós o trânsito em julgado e feitas as anotações e comunicações de estilo, proceda-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
10/06/2025 11:22
Conclusão
-
10/06/2025 11:22
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
03/06/2025 11:50
Juntada de petição
-
28/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:23
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se Luiz Henrique Mendes Menezes através do telefone informado no doc. id. 151, assim como seu patrono por publicação para que comprove o integral cumprimento da Transação Penal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do procedimento. -
20/05/2025 22:27
Juntada de petição
-
19/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:04
Conclusão
-
14/05/2025 11:46
Juntada de petição
-
12/05/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:30
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
17/03/2025 14:56
Juntada de documento
-
25/02/2025 17:16
Juntada de petição
-
11/02/2025 03:38
Documento
-
14/01/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 19:12
Conclusão
-
18/12/2024 06:56
Juntada de petição
-
16/12/2024 22:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 22:32
Documento
-
13/12/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 12:34
Juntada de documento
-
02/12/2024 13:33
Juntada de documento
-
27/11/2024 14:20
Juntada de petição
-
25/11/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:54
Juntada de petição
-
11/11/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 14:09
Conclusão
-
31/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:19
Juntada de petição
-
21/10/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:20
Expedição de documento
-
26/09/2024 15:04
Audiência
-
24/09/2024 21:56
Remessa
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03/09/2024 13:26
Conclusão
-
03/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:53
Juntada de petição
-
29/08/2024 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 22:54
Juntada de documento
-
28/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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