TJRJ - 0800905-73.2025.8.19.0039
1ª instância - Paracambi J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:56
Juntada de Petição de contra-razões
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05/09/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de M2 SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 SENTENÇA Processo: 0800905-73.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FAUSTINO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., M2 SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA Homologo o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Intime-se as partes, devendo a parte ré efetuar o pagamento, em 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado. sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, (sec) 1° do CPC.
Efetuado o pagamento, expeça-se mandado independente de nova conclusão.
Cumprido o mandado de pagamento, e com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
PARACAMBI, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
19/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 12:08
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINA RAMOS AMARAL LOUREIRO
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03/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:29
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paracambi Rua Alberto Leal Cardoso, 92, Centro, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800905-73.2025.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FAUSTINO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., M2 SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA Indefiro o pedido de tutela provisória, tendo em vista que não se fazem presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.
Registre-se, ainda, que eventual dano causado à parte autora será devidamente indenizado quando da prolação da sentença.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a necessidade de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Em caso de necessidade de prova em audiência, faça a parte a indicação da testemunha e sua qualificação com a motivação da necessidade da prova oral.
Em caso de acordo, fica facultado a parte a apresentar proposta através de petição.
Fica a parte ciente que, caso solicite audiência de conciliação, deverá apresentar proposta razoável e proporcional para o ato, conforme o dever de cumprimento da boa-fé objetiva, sob as penas/ônus/sanções da lei.
As partes ficam cientes que, em caso de silêncio pelo prazo de 15 (quinze) dias, fica definida a anuência pelo julgamento antecipado de mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Não havendo necessidade de audiência, o prazo de 10 (dez) dias para contestação inicia-se da juntada do AR, mandado de citação/intimação ou da intimação eletrônica se for o caso.
P.I.
PARACAMBI, 23 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
26/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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