TJRJ - 0800556-69.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:01
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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01/09/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:53
Juntada de petição
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01/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:13
Juntada de Petição de procuração
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01/08/2025 11:37
Juntada de Petição de outros anexos
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29/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de JULIE MAGALHAES PAULA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 21:28
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0800556-69.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIE MAGALHAES PAULA RÉU: LOJA SINGULAR NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 08:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/06/2025 08:23
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 08:23
Recebidos os autos
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12/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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12/06/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos -
26/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 13:16
Juntada de petição
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22/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:04
Juntada de aviso de recebimento
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13/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 16:01
Juntada de petição
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08/04/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 17:24
Juntada de petição
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24/01/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:56
Juntada de petição
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24/01/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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