TJRJ - 0801862-58.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:30
Decorrido prazo de AMBEC em 15/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo de ERICA TEODORO DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 01:08
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de AMBEC em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801862-58.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA TEODORO DA SILVA RÉU: AMBEC Index 211958661 - Anote-se onde couber. À parte ré para cumprir o determinado no index 207569977, no prazo derradeiro de 5 dias, sob pena de penhora.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de AMBEC em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801862-58.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA TEODORO DA SILVA RÉU: AMBEC Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:29
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ERICA TEODORO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de AMBEC em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801862-58.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA TEODORO DA SILVA RÉU: AMBEC Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
28/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/05/2025 00:11
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 00:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
28/05/2025 00:11
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 00:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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07/05/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/05/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
06/05/2025 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 12:14
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/05/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 15:06
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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