TJRJ - 0803522-58.2023.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 14:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DESPACHO Processo: 0803522-58.2023.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.
RÉU: RODRIGO QUEVEDO DA ROSA PINHEIRO *61.***.*99-81 DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE CACHOEIRAS DE MACACU ( 730 ) De acordo com o estabelecido na Constituição da República, no verbete nº 39 da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve a parte interessada no benefício da gratuidade de justiça apresentar documentos que comprovem a sua hipossuficiência financeira - tais como cópias dos seus últimos contracheques, de faturas de cartões de crédito, de contas de água, luz, gás, de suas três últimas declarações de impostos de renda etc -, não bastando a mera declaração.
Isso porque, segundo o entendimento do c.
STJ, é preciso ter em conta o binômio possibilidade-necessidade para se aferir se as condições econômico-financeiras do requerente efetivamente permitem, ou não, que este arque com as despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e a de sua família.
Apesar dos extratos de ID. 173408212 apresentarem saldo final relativamente pequeno, indica a movimentação bancária é no patamar de R$ 20.000,00, evidenciando poder econômico incompatível com J.G. perseguida.
Pelo exposto, determino que a parte RÉ traga, no prazo de 05 dias, cópia dos documentos acima mencionados e do que mais julgar necessário para a comprovação de sua necessidade e impossibilidade de pagamento, sobretudo seus últimos 3 contracheques/benefícios previdenciários, últimas 3 declarações de imposto de renda ou comprovantes de isenção e últimos 3 extratos de todas as instituições bancárias com quem tenha relacionamento, sob pena de INDEFERIMENTO da gratuidade requerida.
CACHOEIRAS DE MACACU, 18 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
18/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Deverá, no mesmo prazo acima fixado, especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, juntando o rol de testemunhas (se requerida prova... -
27/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:25
Expedição de Informações.
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25/11/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 18:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2024 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2024 00:05
Decorrido prazo de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. em 28/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 16:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/04/2024 15:40
Juntada de ata da audiência
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19/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 09:15
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 16/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:08
Audiência Conciliação designada para 12/03/2024 14:40 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu.
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15/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 19:12
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 19:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/12/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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