TJRJ - 0803916-76.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 17:38
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803916-76.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MEIRA DA ROCHA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. 1.
Para análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência visando compelir a ré a suspender os descontos no valor de R$ 144,00referente ao empréstimo não reconhecido dos proventos de aposentadoria, alegando que desconhece o referido empréstimo e que desde setembro de 2021 está sendo descontado indevidamente.
Considerando o caráter consumerista da lide vertida in casu, bem como a verossimilhança das alegações autorais consubstanciadas nos documentos carreados aos autos junto a inicial, bem como nas regras de experiência comum que evidenciam que casos como o descrito no relato inicial, especialmente contra aposentados, se tornaram lugar comum junto ao judiciário Fluminense, considero presentes os requisitos do artigo 300, do CPC.
Desta forma, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA pretendida, para determinar a imediata suspensão dos valores referentes ao contrato de empréstimo de nº 010018972692, ora impugnado, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor indevidamente descontado. 3.
OFICIE-SE ao INSS, nos moldes da súmula 144, TJRJ, para que proceda à exclusão do desconto acima, nos proventos da parte autora.
Instrua-se o ofício com cópia do documento de indexador 36769633 e da presente decisão. 4.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, CITE-SE o réu, por meio eletrônico ou por O.J.A se requerido na forma do provimento nº18/2017, com as advertências legais, com o prazo de 15 dias para ofertar sua contestação, sob pena de revelia.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
20/05/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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