TJRJ - 0800241-32.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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14/09/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CHRISTIANO FIGUEIREDO JUNQUEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA VIEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCAS DE PAULA VIEIRA CERQUEIRA em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0800241-32.2025.8.19.0204 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LETICIA DE PAULA VIEIRA, L.
D.
P.
V.
C.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ELIEL CIPRIANO CERQUEIRA DECISÃO Oferecida contestação foi suscitada preliminar de ilegitimidade de parte.
A preliminar de ilegitimidade da parte será analisada após a instrução probatória quando da análise do mérito pois com ele se confunde.
As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Defiro a prova documental suplementar pela parte autora a qual deverá ser apresentada no prazo de 15 dias.
Com a juntada dê-se vista a parte adversa.
Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes.
Defiro o depoimento pessoal das partes.
Defiro a prova pericial de engenharia civil.
Nomeio o Dr.
CHRISTIANO FIGUEIREDO JUNQUEIRA, que poderá ser intimado pelos telefones (21) 96413-2122, email [email protected].
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A perícia será arcada pela parte ré caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se ofício para ajuda de custo. z-Marcar AIJ Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada da audiência, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
As testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria serão intimadas pelo cartório na forma do art. 455, (sec)º4, inciso IV, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MRA -
17/08/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0800241-32.2025.8.19.0204 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LETICIA DE PAULA VIEIRA, L.
D.
P.
V.
C.
REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: ELIEL CIPRIANO CERQUEIRA DESPACHO Digam as partes EM PROVAS, justificando-as.
Ao justificar a prova requerida deverá a parte indicar os fatos que pretende demonstrar com a referida prova sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MR -
19/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LUCAS DE PAULA VIEIRA CERQUEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de LETICIA DE PAULA VIEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ELIEL CIPRIANO CERQUEIRA em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:43
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 17:40
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2025 12:13
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
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27/01/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 21:12
Juntada de Petição de ciência
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13/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
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08/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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