TJRJ - 0966568-28.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:06
Baixa Definitiva
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23/09/2025 16:05
Documento
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26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0966568-28.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0966568-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00537958 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PACO DOS ARCOS ADVOGADO: LEANDRO DUQUE ESTRADA DE SOUZA OAB/RJ-107079 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA: APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
CONTRATAÇÃO DE CAMINHÕES-PIPA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais, na qual a parte autora alega, em síntese, que a parte ré interrompeu o fornecimento de água para o Condomínio nos dias 05/11/2024 a 10/11/2024.
Relata que, em razão disso, fez-se necessária a contratação de diversos caminhões-pipa, uma vez que a parte ré realizou inúmeras exigências, devidamente cumpridas pelo autor, contudo, não restabeleceu o fornecimento e nem forneceu caminhões-pipa para amenizar o dano.
Por isso, requer a condenação da parte ré em indenização por danos materiais no valor de R$ 7.800,00.2.
Sentença julgou procedente o pedido para condenar a parteré a restituir à autora a quantia de R$ 7800,00, corrigidos com correção monetária desde o desembolso e juros contados da citação.
Recurso da parte ré.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
As questões em discussão consistem em verificar se é devida a condenação da parte ré em indenização por danos materiais concernentes ao valor despendido pela parte autora com a contratação de caminhões-pipa, em razão da interrupção do fornecimento de água.
III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
Ausência de abastecimento de água no imóvel da parte autora no período de 05/11/2024 a 10/11/2024 restou incontroversa. 5.
Parte ré sustentou que adota medidas para mitigar eventuais dificuldades de fornecimento, disponibilizando, sem custo adicionais, o serviço alternativo por meio de caminhão-pipa e que a parte autora não efetuou qualquer pedido junto à concessionária para utilização desse serviço alternativo. 6.
Números de protocolos informados na inicial referentes ao pedido de caminhão pipa junto à parte ré que não foram impugnados. 7.
Parte autora juntou aos autos as notas fiscais referentes a aquisição de caminhões-pipa.8.Sendo a parte ré concessionária de serviço público essencial, está obrigada a zelar pelo fornecimento do serviço, ainda que, para isto, tenha que utilizar-se de outros meios, como o fornecimento de carros pipas.9.
Resta evidente a falha na prestação dos serviços, decorrente da irregularidade no fornecimento de água no Condomínio Autor, bem como, o não atendimento as solicitações de abastecimento por meio de caminhão pipa, obrigando o reclamante a suportar gastos com a aquisição de caminhões-pipa, configurando o dano material, devendo a recorrente reembolsá-lo nos valores despendidos.IV.
DISPOSITIVO10.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, ficando vencido o 1º Vogal. -
21/08/2025 15:24
Documento
-
20/08/2025 16:49
Conclusão
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19/08/2025 00:01
Não-Provimento
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12/08/2025 17:15
Documento
-
12/08/2025 16:59
Inclusão em pauta
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12/08/2025 00:00
Adiado
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, indicando, desde já, a modalidde pretendida de sessão PRESENCIAL ou POR VIDEOCONFERÊNCIA, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 143.
APELAÇÃO 0966568-28.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0966568-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00537958 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PACO DOS ARCOS ADVOGADO: LEANDRO DUQUE ESTRADA DE SOUZA OAB/RJ-107079 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
31/07/2025 15:23
Inclusão em pauta
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30/07/2025 20:50
Pedido de inclusão
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0966568-28.2024.8.19.0001 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 46 VARA CIVEL Ação: 0966568-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00537958 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PACO DOS ARCOS ADVOGADO: LEANDRO DUQUE ESTRADA DE SOUZA OAB/RJ-107079 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
25/06/2025 11:04
Conclusão
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25/06/2025 11:00
Distribuição
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24/06/2025 17:13
Remessa
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24/06/2025 17:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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