TJRJ - 0826609-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0826609-42.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS NEVES ADVOCACIA E CONSULTORIA S C EXECUTADO: ANA CLAUDIA FARIA Index 213348859 – Defiro.
Venha a planilha de débito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
11/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0826609-42.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCUS NEVES ADVOCACIA E CONSULTORIA S C EXECUTADO: ANA CLAUDIA FARIA Cuido de embargos do devedor referente ao alegado inadimplemento de contrato de prestação de serviços advocatícios.
Com efeito, as partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Analisando os autos, entendo que, aparentemente, a prova documental é suficiente para a prolação de uma decisão fulcrada em uma cognição plena.
Entretanto, nos termos do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para dizer concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
27/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:24
Desentranhado o documento
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16/04/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FARIA em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 23:26
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de LUISA CAVALLEIRO DE MACEDO NEVES em 24/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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