TJRJ - 0802234-84.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 13:51
Baixa Definitiva
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30/08/2025 13:50
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802234-84.2023.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0802234-84.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00555924 APELANTE: CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 APELANTE: MARIA DA PENHA DELECRODE PAZ DE AMORIM (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CAMILO DE SOUZA CAMILO OAB/RJ-161859 APELADO: OS MESMOS APELADO: AUTO VIACAO TIJUCA S A ADVOGADO: LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO OAB/RJ-083650 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
QUEDA EM COLETIVO.
I.
CASO EM EXAME1.
Versa a hipótese ação de responsabilidade civil, em que pretende a autora a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais e morais que afirma ter sofrido, em decorrência de queda em coletivo.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em analisar a alegação de ilegitimidade passiva do consórcio e, no mérito, se o quantum indenizatório fixado merece majoração.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que ¿havendo previsão contratual de responsabilidade solidária, o consórcio responderá, juntamente com suas integrantes consorciadas, pelos prejuízos causados aos usuários e a terceiros¿.4.
Em se tratando de responsabilidade solidária imputada ao consórcio, deve-se analisar os termos do contrato de consórcio, a fim de verificar se a solidariedade subsiste.5.
Contrato que não traz previsão de solidariedade entre o próprio consórcio e suas consorciadas, mas apenas entre estas, pelos atos praticados em consórcio. 6.
Preliminar de ilegitimidade passiva do consórcio apelante que deve ser acolhida.7.
No mérito, restaram evidenciados os danos morais alegados, tendo sido a verba indenizatória a esse título corretamente fixada, sendo dotada de proporcionalidade e razoabilidade, não merecendo majoração, pois a quantia deferida atende, de forma suficiente, ao caráter inibitório que reveste o instituto, na espécie.
Inteligência da Súmula 343 do TJRJ.
Precedentes desta Corte.
IV.
DISPOSITIVO8.
Sentença reformada, em parte, para julgar extinto o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, com relação ao réu CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, restando mantido o decisum em seus demais termos.9.
Provimento do recurso do consórcio réu e desprovimento do recurso da autora.¿ Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso do consórcio réu e negou-se provimento ao recurso da autora, majorando-se a verba honorária, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO.
Requereu preferência pelo 2º apelante a Drª Luciana Andrade. -
30/07/2025 20:26
Documento
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30/07/2025 18:24
Conclusão
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30/07/2025 10:02
Provimento
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30/07/2025 10:00
Retirada de pauta
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21/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 16:07
Inclusão em pauta
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14/07/2025 13:03
Decisão
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 16:19
Conclusão
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11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 30/07/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 161.
APELAÇÃO 0802234-84.2023.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0802234-84.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00555924 APELANTE: CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 APELANTE: MARIA DA PENHA DELECRODE PAZ DE AMORIM (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CAMILO DE SOUZA CAMILO OAB/RJ-161859 APELADO: OS MESMOS APELADO: AUTO VIACAO TIJUCA S A ADVOGADO: LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO OAB/RJ-083650 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 17:21
Inclusão em pauta
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802234-84.2023.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0802234-84.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00555924 APELANTE: CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 APELANTE: MARIA DA PENHA DELECRODE PAZ DE AMORIM (RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CAMILO DE SOUZA CAMILO OAB/RJ-161859 APELADO: OS MESMOS APELADO: AUTO VIACAO TIJUCA S A ADVOGADO: LUCIANO OLIVEIRA ARAGÃO OAB/RJ-083650 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
03/07/2025 12:32
Recurso
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02/07/2025 11:05
Conclusão
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02/07/2025 11:00
Distribuição
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01/07/2025 13:22
Remessa
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01/07/2025 13:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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