TJRJ - 0809768-18.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA FRANCA CASTRO em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:59
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0809768-18.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : LUANA QUINTANILHA SOARES ALVAREZ EXECUTADO : BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS e outros Fica intimada a parte ré para os termos do Despacho de index 211089051: " Certifique o Cartório quanto à existência de depósito judicial vinculado ao feito correspondente ao valor da execução.
Confirmado o depósito, e não havendo manifestação da ré informando tratar-se de pagamento voluntário a autorizar o imediato levantamento pela parte autora, o depósito será mantido em garantia do Juízo, caso em que deverá ser a ré intimada para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação." NITERÓI, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de HOTEL JOAMAR LTDA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809768-18.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA QUINTANILHA SOARES ALVAREZ EXECUTADO: BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS, HOTEL JOAMAR LTDA Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 1.538,00 , apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:30
Publicado Despacho em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809768-18.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA QUINTANILHA SOARES ALVAREZ EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., HOTEL JOAMAR LTDA Adeque a parte Autora a memória de cálculo observando-se que o termo inicial do cálculo é a data designada para Leitura de Sentença (13/03/2025).
NITERÓI, 26 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:33
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de LUANA QUINTANILHA SOARES ALVAREZ em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de HOTEL JOAMAR LTDA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 18:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 18:40
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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25/02/2025 14:32
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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25/02/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
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25/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 16:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de LUANA QUINTANILHA SOARES ALVAREZ em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:28
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/01/2025 18:08
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 13:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:35
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/12/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LUANA QUINTANILHA SOARES ALVAREZ em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
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09/11/2024 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2024 12:57
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/11/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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