TJRJ - 0805884-56.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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27/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:49
Juntada de Petição de contra-razões
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28/07/2025 00:58
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0805884-56.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO FREIRE BARCELLOS BRAGA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 2-Tendo em vista o informado em certidão de Id.194105987, INTIME-SE a parte Recorrente para comprovar a alegada hipossuficiência, devendo, para tanto, apresentar, no prazo de02 (dois) dias,a declaração de hipossuficiência, assinada pela própria, os comprovantes de seus rendimentos (CTPS ou em caso de inexistência de relação trabalhista, extratos bancários ou outros comprovantes afins), bem como, se for declarante de IR, a cópia da última declaração de Imposto de Renda (parte dos rendimentos tributáveis recebidos, assim como dos bens e direitos), ou se for o caso, declaração de isenção do IRPF, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada. 3-Após, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 15:21
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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02/04/2025 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2025 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/04/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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19/03/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 11:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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