TJRJ - 0923573-97.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0923573-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIGITAL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Considerando a certidão retro e o lançamento equivocado da decisão de Index 200705342 nestes autos, retifico-a para que conste: A parte autora propôs a presente ação com processo de conhecimento sob o rito ordinário, em que é recomendada a realização de audiência prévia de conciliação.
No entanto a experiência tem demonstrado que a designação dessa audiência acaba não sendo a mais adequada à realidade forense.
Isso porque o grande volume de ações distribuídas diariamente acarreta o assoberbamento de audiências de conciliação, e consequentemente pautas com designações muito longas que não raras vezes são adiadas, pelos mais diversos motivos, sobretudo comparecimento de prepostos sem qualquer proposta de acordo.
Considerando que a maioria dessas ações têm matéria exclusivamente de direito ou não dependem de grande dilação probatória, por vezes, o julgamento antecipado no estado em que se encontra o processo se dá antes mesmo de uma redesignação da audiência prevista no art. 334 do CPC.
Além disso, a designação de audiências apenas por requerimento de ambas as partes, que demonstram o efetivo ânimo de conciliar, permite que o Juízo não fique na dependência de conciliadores, treinados e assíduos, e ainda possa diminuir a quantidade de digitação e de malote da Serventia.
Importante ressaltar que a convolação da audiência, no presente caso, não trará prejuízo algum às partes, muito ao contrário, pois a qualquer tempo seria possível tal realização, desde que requerido por ambas às partes.
Por tais razões convolo a audiência prevista no artigo 334 do CPC por tratativas escritas.
Podendo o réu fazer proposta de acordo a qualquer tempo, que será dada vista a parte autora para apresentar sua contraproposta caso queira.
Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
18/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:39
Outras Decisões
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0923573-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIGITAL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se por Oficial de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
13/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:48
Outras Decisões
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09/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0923573-97.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIGITAL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Intime-se a parte autora para que complemente as custas, conforme segue, de acordo com a certidão do ID 144534131. - Ato dos OJA 1107-2 - R$ 2,13; - Taxa Judiciária 2101-4 - R$ 16.867,37.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO CARVALHO GEMINIANI -
12/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de JESSICA CIRILO DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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