TJRJ - 0863004-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:09
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:09
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:35
Outras Decisões
-
25/07/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0863004-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO LUIS DA FRANCA AMORIM RÉU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Tendo em vista que, devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiênciadesignada, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, com base no disposto no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora, na forma do artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95, haja vista que, até então, não comprovada força maior a justificar a ausência à audiência.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/07/2025 15:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 12:08
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
08/07/2025 12:08
Juntada de Ata da Audiência
-
08/07/2025 10:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0863004-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO LUIS DA FRANCA AMORIM RÉU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ID. 203869391: Indefiro o pedido de reconsideração.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0863004-96.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO LUIS DA FRANCA AMORIM RÉU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. 1 -O autor não demonstra que há descontos até a presente data.
Os débitos identificados nos autos são até março/2023 (ID 195321665).
Logo, INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:22
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 12:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011937-07.2022.8.19.0042
Leila Fernanda da Silva
Hamilton Nicodemus
Advogado: Gustavo de Moraes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 00:00
Processo nº 0824843-03.2025.8.19.0038
Marilza Delfino de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Camile Nascimento dos Reis Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 10:07
Processo nº 0804715-49.2025.8.19.0203
Kezia Chagas de Almeida
Banco Safra S.A.
Advogado: Marcia Monteiro da Fonseca Norbert Daque...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 17:43
Processo nº 0824058-41.2025.8.19.0038
Jose Marcos da Conceicao de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jose Marcos Batista Romero
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2025 14:06
Processo nº 0082636-55.2013.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Michelle Lacerda Martins
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2013 00:00