TJRJ - 0804715-49.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 12:28
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de KEZIA CHAGAS DE ALMEIDA em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804715-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEZIA CHAGAS DE ALMEIDA RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
01/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:17
Homologada a Transação
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29/07/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 09:15
Recebidos os autos
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26/07/2025 09:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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02/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de KEZIA CHAGAS DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0804715-49.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEZIA CHAGAS DE ALMEIDA RÉU: BANCO SAFRA S.A.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para contrarrazões.
Após, certifique-se e remeta-se ao Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
19/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 07:27
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 07:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 07:27
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 07:27
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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01/04/2025 11:09
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:04
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:43
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/02/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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