TJRJ - 0003834-03.2019.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:02
Juntada de petição
-
01/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 13:41
Expedição de documento
-
27/06/2025 17:20
Expedição de documento
-
25/06/2025 03:59
Documento
-
23/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de ALZIRA ALVES TEIXEIRA (fls 23) cujos sucessores são:/r/r/n/nI) VICENTE ANTONIO TEIXEIRA DE CASTRO (fls 6 e 15);/r/nII) MARIA DA GLORIA TEIXEIRA DE CASTRO (fls 8 e 15);/r/nIII) CARLOS TEIXEIRA DE CASTRO (fls10 e 15);/r/nIV) ADRIANO CANDIDO DE CASTRO JUNIOR (fls 11 e 17)./r/r/n/nA petição inicial de fls 3/5 vem instruída com os documentos de fls 6/30/r/r/n/nO Juízo, às fls 40/41, entre outras medidas: a) defere o recolhimento das despesas processuais ao final; b) nomeia MARIA DA GLORIA TEIXEIRA DE CASTRO como inventariante; c) diligencia no BACEN em que se constata existência de saldo em nome do de cujus (fls 43/45); d) ordena a vinda das primeiras declarações e do plano de partilha./r/r/n/nO banco Bradesco noticia INEXISTÊNCIA de saldo de titularidade do de cujus (fls 80)./r/r/n/nA inventariante apresenta plano de partilha (fls 119/121).
Junta documentos (fls 64/73).
Requer o pagar parceladamente as despesas processuais (fls 123)./r/r/n/nO Juízo defere o recolhimento das despesas processuais de forma parcelada (fls 125, 144). /r/r/n/nA inventariante informa não ter conseguido pagar as despesas processuais (fls 137/142).
Requer autorização judicial para vender o imóvel componente do espólio (fls 153/154)./r/r/n/nA Fazenda Estadual, às fls 120, não se opõe à venda do imóvel componente do espólio com o depósito judicial do preço, após homologada a partilha de fls 120/121./r/r/n/nÉ o relatório./r/r/n/nA fim de ultimar o feito, autorizo a venda do imóvel componente do espólio com o depósito judicial do preço.
Expeça-se alvará./r/r/n/nEm dois meses, a inventariante deverá: /r/r/n/na) refazer o plano de partilha a fim de incluir o saldo encontrado às fls 43/45 (Itaú Unibanco), subscrito por todos os sucessores; /r/nb) vender o imóvel e depositar o preço judicialmente, abatido do valor tão somente a quantia necessária para recolher as despesas processuais, se for o caso; /r/nc) independentemente de vender o imóvel, comprovar o INTEGRAL recolhimento das despesas processuais devidas; /r/nd) instruir o feito com eventual documentação faltante, devendo, para tanto, a Serventia elaborar relatório de praxe e intimar a inventariante para instruí-lo, se for o caso./r/r/n/nA inventariante incorrerá em ato atentatório à diginidade da justiça (art. 77, IV do CPC) se: /r/na) vender o imóvel e não depositar judicialmente o preço;/r/nb) não recolher as despesas processuais em dois meses, independentemente da venda do imóvel, na medida há mais de dois anos, foi-lhe deferido o recolhimento das despesas processuais de maneira parcelada; e não fez; /r/nc) não juntar eventual documentação faltante no prazo ora fixado. /r/r/n/nConsequentemente, ser-lhe imposta multa fiscal no valor de R$ 16.900,00 (art. 77, § 2º do CPC), a ser executada pela Fazenda Estadual (art. 77, § 3º do CPC)./r/r/n/nI-se a inventariante pessoalmente acerca da presente decisão. -
16/05/2025 03:56
Conclusão
-
16/05/2025 03:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:43
Juntada de petição
-
07/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:03
Conclusão
-
30/09/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:59
Juntada de petição
-
11/06/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2024 18:43
Conclusão
-
17/01/2024 10:48
Juntada de petição
-
06/11/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 17:22
Conclusão
-
05/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:17
Conclusão
-
19/01/2023 17:31
Juntada de petição
-
12/12/2022 15:53
Juntada de petição
-
26/11/2022 02:18
Documento
-
28/10/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 19:32
Juntada de petição
-
30/03/2022 05:06
Documento
-
25/02/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 11:57
Juntada de documento
-
18/05/2021 00:25
Juntada de petição
-
03/05/2021 09:53
Juntada de petição
-
27/04/2021 13:13
Expedição de documento
-
06/04/2021 14:06
Expedição de documento
-
02/03/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 17:48
Conclusão
-
14/01/2021 21:39
Juntada de petição
-
04/01/2021 16:24
Documento
-
17/07/2020 13:25
Expedição de documento
-
27/05/2020 18:38
Expedição de documento
-
15/04/2020 16:05
Conclusão
-
15/04/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2019 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 13:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2019 15:04
Juntada de documento
-
04/04/2019 21:45
Conclusão
-
04/04/2019 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 12:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 12:20
Juntada de documento
-
14/02/2019 12:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804232-89.2025.8.19.0212
Rogerio Petillo Mercaldo Musella
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Carlos Eduardo Franco da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2025 15:17
Processo nº 0818413-21.2022.8.19.0206
Alexandre Luis de Souza Almeida
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Daniel de Souza Gomberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2022 17:37
Processo nº 0804090-03.2025.8.19.0207
Hudson Dias Farias
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Bruno Nogueira da Gama Plastina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 16:55
Processo nº 0805200-91.2022.8.19.0029
Ana Luiza Venancio Vieira
Sade Editora e Distribuidora de Livros L...
Advogado: Fernando Cezar Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 16:59
Processo nº 0811204-64.2023.8.19.0206
Thamires Daniel de Souza
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 16:41