TJRJ - 0804232-89.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 00:50
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 20:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de ROGERIO PETILLO MERCALDO MUSELLA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:51
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0804232-89.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO PETILLO MERCALDO MUSELLA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Diga o réu quanto ao alegado descumprimento do acordo.
NITERÓI, 12 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
12/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ROGERIO PETILLO MERCALDO MUSELLA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804232-89.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO PETILLO MERCALDO MUSELLA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO ajustado entre as partes em audiência (ID 203739452), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Considerando o disposto nos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, a recomendar que o pagamento de valores depositados em contas judiciais se dê por transferência bancária para conta indicada pelo beneficiário, fica a parte ciente de que deve indicar a conta bancária a viabilizar o pagamento dos valores.
Assim, caso ajustado pagamento por depósito judicial, com a indicação da conta bancária do beneficiário e assim que comprovado o depósito do valor do acordo, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, ressalvada eventual verba honorária, fazendo constar a conta indicada para transferência dos valores.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, ciente a parte autora de que deverá apresentar memória de cálculo de eventual remanescente devido, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524 ambos do CPC.
HAVENDO requerimento de expedição de mandado de pagamento com indicação de conta que não seja de titularidade do beneficiário, voltem conclusos para apreciação.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 26 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
26/06/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 18:30
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/06/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 21:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/06/2025 14:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0804232-89.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO PETILLO MERCALDO MUSELLA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( X ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( ) DECISÃO DE INDEX , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( X ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 26/06/2025 ÀS 10:40 HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( X ) OUTROS: AUDIÊNCIA DO DIA 24/06/2025 CANCELADA POR MOTIVO DE FERIADO MUNICIPAL, VISTO NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PAUTA.
Prazo: dias -
26/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:06
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/05/2025 19:37
Audiência Conciliação cancelada para 24/06/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/05/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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