TJRJ - 0013323-93.2021.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:33
Juntada de petição
-
25/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
1 - Fls. 568/570: Mantenho a decisão de fls. 560, por seus próprios fundamentos. 2 - Indefiro a remessa do feito ao juízo comum, por falta de amparo legal, vez que a execução da sentença, após o trânsito em julgado, ocorre no mesmo Juizado onde a ação foi julgada, inteligência que se extrai do art. 52 da Lei 9099/95. 3 - Indefiro a expedição de certidão de crédito, uma vez se tratar de processo eletrônico, e em qualquer fase, havendo pelo autor conhecimento de bens passíveis de penhora, o mesmo poderá ser desarquivado, sendo a execução proposta dentro dos próprios autos, conforme previsto no Art. 52 da Lei 9099/95.
Neste prisma, intime-se a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou informar se deseja a expedição certidão de crédito para protesto.
Para a realização do protesto online é necessário que a exequente forneça a certidão a ser obtida no site do TJRJ a Diretoria Geral de Tecnologia da Informação já disponibilizou na intranet, aba Serviços - Manuais dos sistemas de Informática, Manual DCP - Requerimento de Protesto, manual de utilização do Sistema de emissão de Certidões de Crédito emitidas em Processos Judiciais para fins de protesto, direcionado aos Advogados.
Sem prejuízo, a fim de evitar futura arguição de nulidade do ato, considerando o substabelecimento sem reservas, proceda o cartório, onde e se couber, a exclusão do antigo patrono da ré, como requerido, substituindo pelo indicado às fls. 565. -
31/07/2025 12:16
Conclusão
-
31/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:57
Juntada de petição
-
17/07/2025 16:00
Juntada de petição
-
01/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:57
Conclusão
-
27/06/2025 13:19
Juntada de petição
-
26/06/2025 20:44
Juntada de petição
-
24/06/2025 05:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 05:04
Documento
-
04/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Proceda-se à penhora de tantos bens quantos forem necessários para a garantia da execução de R$ 4.780,90 (quatro mil setecentos e oitenta reais e noventa centavos), observada a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, nomeio a parte executada depositária dos bens eventualmente penhorados./r/r/n/nExpeça-se mandado a ser cumprido por OJA, ficando desde já autorizado a cumprir a diligência na forma do art. 212, § 2º. -
12/05/2025 11:49
Outras Decisões
-
12/05/2025 11:49
Conclusão
-
09/05/2025 15:13
Juntada de petição
-
24/04/2025 12:55
Juntada de documento
-
16/04/2025 13:21
Conclusão
-
16/04/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:50
Juntada de documento
-
28/03/2025 12:46
Conclusão
-
28/03/2025 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 14:28
Juntada de petição
-
20/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 15:50
Conclusão
-
18/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:10
Conclusão
-
11/03/2025 11:05
Juntada de petição
-
18/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:23
Conclusão
-
10/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:15
Juntada de petição
-
06/01/2025 01:20
Documento
-
29/11/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:39
Documento
-
13/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:56
Conclusão
-
14/10/2024 15:29
Juntada de petição
-
24/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 11:53
Conclusão
-
19/09/2024 18:45
Juntada de petição
-
04/09/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 03:03
Documento
-
07/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 10:35
Outras Decisões
-
25/07/2024 10:35
Conclusão
-
25/06/2024 18:25
Juntada de petição
-
13/05/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:23
Documento
-
22/04/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2024 20:01
Conclusão
-
14/04/2024 20:01
Outras Decisões
-
09/04/2024 20:08
Juntada de petição
-
03/04/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:47
Conclusão
-
21/03/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:25
Juntada de petição
-
13/03/2024 15:05
Juntada de petição
-
07/03/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 21:47
Conclusão
-
04/03/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:50
Juntada de petição
-
01/12/2023 15:33
Juntada de petição
-
30/11/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 18:10
Conclusão
-
26/10/2023 15:04
Juntada de petição
-
10/10/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 11:24
Conclusão
-
09/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:39
Juntada de petição
-
31/07/2023 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:27
Conclusão
-
21/07/2023 13:36
Juntada de petição
-
27/06/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 05:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 05:13
Documento
-
24/04/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 09:56
Outras Decisões
-
13/03/2023 09:56
Conclusão
-
27/02/2023 03:51
Juntada de petição
-
07/02/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:33
Conclusão
-
25/01/2023 18:08
Juntada de petição
-
12/12/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 14:31
Conclusão
-
06/12/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 18:26
Juntada de petição
-
18/11/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:26
Conclusão
-
03/11/2022 16:25
Juntada de documento
-
31/10/2022 12:47
Conclusão
-
31/10/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:26
Petição
-
06/07/2022 17:43
Juntada de petição
-
07/06/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 15:36
Remessa
-
03/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 16:12
Conclusão
-
04/03/2022 16:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2022 15:02
Juntada de petição
-
18/02/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:06
Conclusão
-
03/02/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 11:21
Juntada de petição
-
30/11/2021 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 18:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
29/11/2021 18:03
Conclusão
-
27/10/2021 13:52
Remessa
-
25/10/2021 18:52
Conclusão
-
25/10/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 18:13
Juntada de petição
-
02/09/2021 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2021 15:42
Juntada de petição
-
21/07/2021 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 14:19
Conclusão
-
14/07/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 09:27
Juntada de petição
-
26/05/2021 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2021 11:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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