TJRJ - 0819245-40.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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12/09/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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27/07/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré ainda maior dilação probatória, motivo por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 3- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
13/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Comprove(m) o(a/s) Autor(a/es) ou seu responsável financeiro , no prazo de 10 dias, a alegada hipossuficiência, juntando aos autos o seu comprovante de renda e extrato bancários e faturas de cartões de crédito dos últimos três meses, cópia da última declaração do I.R COMPLETA, visto que discute nos autos contrato de aquisição de veículo de mais de 40 mil reais.
Sendo certo que, sem a juntada de todos os documentos elencados o pedido de gratuidade NÃO será apreciado. -
28/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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