TJRJ - 0826001-96.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2025 21:01
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 21:01
Baixa Definitiva
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12/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:35
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 20:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:22
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 00:22
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de FAST SHOP S A em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº0826001-96.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 13:12
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARINNA FERREIRA RONTON
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12/12/2024 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/12/2024 18:10
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 08:25
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 22:16
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 18:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/12/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 16:45
Conclusos para decisão
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15/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826001-96.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que a assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intime-se o Autor para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
12/11/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 17:04
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 15:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/11/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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