TJRJ - 0164094-88.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 295: Suspendo o feito, nos termos do art. 921, III, do CPC, por um ano, conforme disposto no art. 921, §1°, do CPC.
Considerando que a manutenção deste feito em arquivo provisório impacta significativamente os índices de congestionamento desta vara; Considerando que a manutenção deste feito registrado no Distribuidor é que importa ao credor, visto que somente este Serviço Extrajudicial é que expede certidões de distribuição de ações e, Considerando, por fim, que em se tratando de processo eletrônico a localização virtual pouco importa às partes, ao contrário do que ao juízo, em razão de metas do CNJ, Determino que este feito seja encaminhado ao arquivo definitivo, SEM BAIXA NO DISTRIBUIDOR, sendo certo que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921,§3º, do CPC).
Cumpra-se, independentemente de intimação. -
30/07/2025 18:44
Conclusão
-
30/07/2025 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 18:35
Juntada de documento
-
30/07/2025 18:33
Juntada de documento
-
30/07/2025 18:31
Juntada de documento
-
30/07/2025 18:29
Juntada de documento
-
30/07/2025 18:28
Juntada de documento
-
30/07/2025 18:25
Juntada de documento
-
30/07/2025 18:21
Juntada de documento
-
30/07/2025 18:17
Juntada de documento
-
30/07/2025 18:15
Juntada de documento
-
30/07/2025 18:13
Juntada de documento
-
30/07/2025 18:11
Juntada de documento
-
30/07/2025 18:09
Juntada de documento
-
30/07/2025 18:07
Juntada de documento
-
30/07/2025 17:54
Juntada de documento
-
30/07/2025 17:51
Juntada de documento
-
30/07/2025 17:50
Juntada de documento
-
03/06/2025 15:39
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Certifique-se quanto ao retorno dos ofícios, ante o tempo decorrido.
Após, voltem. -
20/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:37
Conclusão
-
24/03/2025 11:21
Expedição de documento
-
20/03/2025 13:24
Expedição de documento
-
03/12/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 11:47
Juntada de petição
-
24/10/2024 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:18
Conclusão
-
11/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 11:59
Juntada de petição
-
29/08/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:02
Conclusão
-
23/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:50
Juntada de petição
-
03/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:21
Juntada de petição
-
27/05/2024 08:48
Juntada de petição
-
20/05/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:42
Juntada de documento
-
11/04/2024 13:51
Juntada de documento
-
19/03/2024 13:12
Expedição de documento
-
08/03/2024 14:22
Expedição de documento
-
11/12/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:57
Juntada de petição
-
16/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 18:05
Conclusão
-
11/10/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:08
Juntada de petição
-
24/08/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:51
Juntada de petição
-
06/07/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:14
Conclusão
-
03/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 08:30
Juntada de petição
-
25/05/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 12:19
Juntada de documento
-
23/05/2023 12:17
Conclusão
-
23/05/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 11:47
Juntada de documento
-
12/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 16:51
Conclusão
-
12/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 16:47
Juntada de documento
-
06/03/2023 11:29
Juntada de petição
-
24/02/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:02
Juntada de petição
-
07/10/2022 11:18
Documento
-
16/09/2022 11:46
Expedição de documento
-
27/07/2022 14:51
Expedição de documento
-
30/06/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:49
Conclusão
-
27/06/2022 09:48
Juntada de documento
-
22/06/2022 15:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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