TJRJ - 0835385-22.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0835385-22.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRINE LOPES DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a regularidade na cobrança do serviço, pela parte ré, bem como a média de consumo na unidade consumidora da parte autora.
Embora as partes não tenham manifestado interesse na produção da prova pericial, entendo que esta é imprescindível para o deslinde da controvérsia, razão pela qual determino, de ofício, a produção da prova pericial.
Para verificação da regularidade na medição e cobrança, necessário se faz a realização de prova pericial de engenharia.
Nomeio como perito do Juízo, o Dr.
Alan Carlos Gomes, e-mail: [email protected] Intime-o para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que os honorários serão rateados, e que a parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Como quesito do Juízo, determino que o ilustre perito apure o consumo médio na residência da autora, esclarecendo, ainda, se as contas ora impugnadas estão em desalinho com a realidade de consumo.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 18 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
18/08/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0835385-22.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRINE LOPES DA CONCEICAO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Ao Cartório para certificar se a ré foi regularmente intimada acerca do despacho de id 172672805 e se houve manifestação.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
14/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:51
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 19:00
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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