TJRJ - 0832631-74.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832631-74.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
T.
G.
A., ANA PAULA GIROTTI MARQUES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
Alega a Ré que a decisão ID. 1974500 não considerou o teor do petitório Id. 192783622, na qual operadora informa a rede credenciada habilitada e que não há que se falar em descumprimento de ordem judicial, tampouco em medida coercitiva como a penhora, que o bloqueio de valores ou o reembolso diretamente pela operadora fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de incentivar a evasão da rede credenciada e o descumprimento dos fluxos assistenciais regulados pela ANS.
A Ré requer a imediata revogação da decisão que determinou a constrição de valores.
Não assiste razão ao Réu, a clínica indicada pela Ré não atende à prescrição médica, conforme demonstra a Autora no id. 19483645 e como não foi comprovado o reembolso integral das despesas com o tratamento da Autora foi determino o sequestro de verba no valor de R$ 14.840,48 para custeio integral do tratamento na Clínica Existe um Lugar.
Mantenho a Decisão id 197309696. 2.
Cumpra-se item 2 Decisão id 198233139 RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
11/07/2025 17:00
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 12:07
Outras Decisões
-
02/07/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/06/2025 05:03
Juntada de petição
-
06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 15:02
Juntada de Petição de ciência
-
04/06/2025 17:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:58
Outras Decisões
-
04/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 19:29
Juntada de Petição de ciência
-
02/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:11
Juntada de carta
-
15/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 01:11
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0832631-74.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
T.
G.
A., ANA PAULA GIROTTI MARQUES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
A decisão que concedeu a tutela provisória determinou o custeio do tratamento multidisciplinar completo da Autora em rede credenciada ou, na sua falta, em local de escolha da Autora.
A decisão foi mantida em sede de agravo de instrumento.
A própria Re indicou o Centro Clínico Existe um Lugar Ltda. como sendo de sua rede credenciada (fls. 03 da contestação de id. 167132458).
No entanto, em réplica, a Autora afirma que a clínica indicada não integra a rede credenciada e que se trata de uma clínica particular indicada pela Autora em razão de estabelecimento apto a oferecer o tratamento prescrito na rede credenciada da Ré.
A Ré não comprovou ser a referida clínica integrante de sua rede credenciada e o pagamento de reembolso demonstra não ser credenciada.
Dessa forma, o reembolso deve ser integral e não de acordo com qualquer tabela, uma vez que não disponibiliza o tratamento prescrito em sua rede credenciada.
Pelo exposto, comprove a Ré, no prazo de 5 dias, o pagamento da diferença dos reembolsos não pagos, como indicado pela Autora nos id. 180536397, 185754725 e 185754725, sob pena de sequestro de verba para reembolso integral à Autora.
No tocante à exigência de documentos, considerando que se trata de medida liminar judicial, para o reembolso integral dos valores basta a apresentação de nota fiscal comprovando a realização do tratamento, uma vez que o laudo médico prescrevendo o tratamento a ser disponibilizado e a comprovação de que a clínica está apta a prestar o tratamento prescrito já constam dos autos.
P.I. 2.
Digam as partes se têm provas a produzir, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
12/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 19:13
Deferido o pedido de
-
05/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 08:04
Juntada de Petição de ciência
-
11/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:32
Outras Decisões
-
04/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:23
Juntada de acórdão
-
04/04/2025 14:23
Juntada de carta
-
03/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ANDRESSA FERREIRA AGOSTINHO GONCALVES em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 12/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:20
Declarada incompetência
-
30/01/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:46
Declarada incompetência
-
09/12/2024 20:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ANDRESSA FERREIRA AGOSTINHO GONCALVES em 13/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA PAULA GIROTTI MARQUES - CPF: *64.***.*85-00 (AUTOR).
-
30/09/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809277-54.2024.8.19.0036
Raphael Henrique Conceicao Pinto
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Moises Oliveira de Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 14:35
Processo nº 0009223-68.2017.8.19.0036
Espolio de Clarice da Silva Dutra
Italia do Brasil Corretora de Seguros Ei...
Advogado: Alexandre Pedro Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2017 00:00
Processo nº 0848399-40.2024.8.19.0209
Cleonice Pessoa de Araujo
Buser Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Thiago Gulao da Silva e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2024 17:03
Processo nº 0183454-77.2020.8.19.0001
Brasimoveis Empreendimentos Imobiliarios...
Irmao Sol Irma Lua ME
Advogado: Leonardo Miguel SAAD
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2020 00:00
Processo nº 0009668-46.2021.8.19.0004
Julia Marinho Sant'Ana
Jorceli da Luz
Advogado: Katia Christina Menezes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2021 00:00