TJRJ - 0035206-02.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:10
Remessa
-
07/08/2025 10:16
Confirmada
-
07/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 18:02
Documento
-
05/08/2025 15:24
Conclusão
-
05/08/2025 13:01
Habeas corpus
-
24/07/2025 09:16
Confirmada
-
24/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 16:13
Inclusão em pauta
-
08/07/2025 13:46
Retirada de pauta
-
02/07/2025 10:54
Confirmada
-
02/07/2025 00:05
Publicação
-
01/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
LUIZ ZVEITER, PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA NO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OS SEGUINTES PROCESSOS: - 004.
HABEAS CORPUS 0035206-02.2025.8.19.0000 Assunto: Crimes contra a Ordem Tributária praticado por Funcionário Público / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 33 VARA CRIMINAL Ação: 0893719-58.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00370386 IMPTE: GABRIEL CARDOZO CHARGEL OAB/RJ-235360 IMPTE: PEDRO COUTO GABRIG OAB/RJ-217614 PACIENTE: DANIEL MONTEIRO ALVES AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 33 VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público -
30/06/2025 19:57
Inclusão em pauta
-
24/06/2025 12:53
Confirmada
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0035206-02.2025.8.19.0000 Assunto: Crimes contra a Ordem Tributária praticado por Funcionário Público / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 33 VARA CRIMINAL Ação: 0893719-58.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00370386 IMPTE: GABRIEL CARDOZO CHARGEL OAB/RJ-235360 IMPTE: PEDRO COUTO GABRIG OAB/RJ-217614 PACIENTE: DANIEL MONTEIRO ALVES AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 33 VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
JULGAMENTO VIRTUAL REALIZADO APÓS DEFERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL.
VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.I.
CASO EM EXAME1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que denegou ordem de habeas corpus, com pedido de efeitos infringentes, visando à anulação do julgamento por suposta omissão e contradição.2.A defesa havia requerido e obtido deferimento para realizar sustentação oral em sessão presencial.
No entanto, o julgamento ocorreu virtualmente, sem a devida intimação e sem oportunizar a sustentação oral.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.A questão em discussão consiste em saber se a realização de julgamento virtual, após deferimento de sustentação oral em sessão presencial, sem intimação da parte, configura violação ao contraditório e à ampla defesa.III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Constatado que, apesar do deferimento da sustentação oral presencial, o processo foi julgado virtualmente por equívoco, sem a devida retirada de pauta e sem intimação da parte.5.Situação que configura violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, justificando a anulação do julgamento.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes, para anular o julgamento realizado em sessão virtual e determinar a inclusão do habeas corpus em pauta de sessão ordinária presencial, com intimação do patrono para fins de sustentação oral.Tese de julgamento: ¿A realização de julgamento virtual, após deferimento de sustentação oral presencial e sem a devida intimação da parte, viola o contraditório e a ampla defesa, ensejando a anulação do julgamento.¿Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos LIV e LV; CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: n/a.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM A APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, NO SENTIDO DE ANULAR O JULGAMENTO DE ID. 050, PARA EM SEGUIDA SE FAZER INSERIR O PRESENTE HABEAS CORPUS EM PAUTA, INTIMANDO-SE O PATRONO CONSTITUÍDO PARA CIÊNCIA DA DATA DE JULGAMENTO EM PAUTA ORDINÁRIA PRESENCIAL, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET, DES.
KATYA MARIA DE PAULA MENEZES MONNERAT e DES.
MARIA SANDRA KAYAT DIREITO. -
17/06/2025 17:55
Documento
-
17/06/2025 14:59
Conclusão
-
17/06/2025 13:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/06/2025 13:01
Retirada de pauta
-
10/06/2025 12:25
Inclusão em pauta
-
09/06/2025 13:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/06/2025 16:40
Conclusão
-
03/06/2025 16:56
Confirmada
-
03/06/2025 16:39
Mero expediente
-
03/06/2025 14:50
Conclusão
-
03/06/2025 14:01
Documento
-
29/05/2025 08:58
Confirmada
-
29/05/2025 08:32
Confirmada
-
29/05/2025 00:07
Publicação
-
29/05/2025 00:06
Publicação
-
29/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - HABEAS CORPUS 0035206-02.2025.8.19.0000 Assunto: Crimes contra a Ordem Tributária praticado por Funcionário Público / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 33 VARA CRIMINAL Ação: 0893719-58.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00370386 IMPTE: GABRIEL CARDOZO CHARGEL OAB/RJ-235360 IMPTE: PEDRO COUTO GABRIG OAB/RJ-217614 PACIENTE: DANIEL MONTEIRO ALVES AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 33 VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES.
PEDRO FREIRE RAGUENET Funciona: Ministério Público DESPACHO: Consoante requerimento do Impetrante, inclua-se em pauta de julgamento em sessão ordinária presencial consoante disponibilidade.
Anote-se a pretensão de sustentação oral.
Intimem-se. -
27/05/2025 17:38
Documento
-
27/05/2025 13:46
Conclusão
-
27/05/2025 13:00
Habeas corpus
-
26/05/2025 18:14
Inclusão em pauta
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23/05/2025 20:44
Mero expediente
-
23/05/2025 16:36
Conclusão
-
23/05/2025 10:00
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 17:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/05/2025 14:14
Conclusão
-
15/05/2025 17:45
Confirmada
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 17:10
Decisão
-
07/05/2025 15:03
Conclusão
-
07/05/2025 15:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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