TJRJ - 0806738-59.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de DIEGO SILVA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de NACOES UNIDAS POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0806738-59.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SILVA SANTOS RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, NACOES UNIDAS POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA HOMOLOGO o Projeto de Sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
CABO FRIO, 9 de julho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
09/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 10:44
Recebidos os autos
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07/07/2025 23:23
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 00:44
Publicado Despacho em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806738-59.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SILVA SANTOS RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, NACOES UNIDAS POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA O Aviso Conjunto TJ/COJES nº11/2023, publicado no DJ do dia 20 de junho de 2023, p.4, dispõe: AUDIÊNCIA - DISPENSA - JULGAMENTO ANTECIPADO - LEITURA DE SENTENÇA Havendo dispensa de audiência com remessa do processo para juiz leigo elaborar projeto de sentença, o despacho que determinar a remessa deve designar, desde logo, data para leitura de sentença.
Assim, considerando a manifestação das partes pelo julgamento antecipado do feito, RETIRE-SE o feito de pauta e remetam-se os autos para o d.Juiz Leigo para elaboração do Projeto de Sentença.
Fica designada leitura de sentença para o dia 16/07/2025, ficando cientesas partes de que tal data será o termo inicial para eventual interposição de recurso.(Aviso TJRJ/COJES nº17/2023, Enunciado11.9.2.1).
Apenas em caso de juntada e disponibilização de sentença em data posterior àquela da leitura, o prazo para interposição de recurso será contado a partir da referida publicação.
I-se.
CABO FRIO, 18 de junho de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
18/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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18/06/2025 15:25
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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18/06/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:26
Publicado Citação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806738-59.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SILVA SANTOS RÉU: IFOOD COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A, NACOES UNIDAS POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 21 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
21/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:32
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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21/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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