TJRJ - 0002275-19.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 13:30
Juntada de petição
-
21/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:51
Conclusão
-
18/08/2025 09:51
Determinado o Arquivamento
-
14/08/2025 16:23
Juntada de petição
-
14/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:48
Documento
-
24/07/2025 13:07
Expedição de documento
-
23/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:25
Conclusão
-
21/07/2025 16:02
Juntada de petição
-
18/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:42
Conclusão
-
08/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:14
Juntada de petição
-
10/06/2025 14:25
Documento
-
09/06/2025 11:17
Documento
-
04/06/2025 15:16
Expedição de documento
-
04/06/2025 13:47
Audiência
-
26/05/2025 00:00
Intimação
01 - Quanto aos crimes de calúnia e injúria, trata-se de procedimento versando sobre infração de menor potencial ofensivo.
O MInistério Público se manifesta pelo arquivamento, nos termos do art. 107, inciso IV do Código Penal.
Consoante se verifica operou-se a decadência do direito de queixa, nos termos do art. 38 do C.P.P.
Assim, JULGO EXTINTA a punibilidade da autora da infração, conforme preceitua o disposto no art. 107, inciso IV do já mencionado diploma legal.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.R.I. /r/n02 - Em relação ao delito de lesão corporal, designe o cartório audiência preliminar. -
22/05/2025 13:30
Juntada de petição
-
21/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 10:02
Declarada decadência ou prescrição
-
19/05/2025 10:02
Conclusão
-
16/05/2025 14:09
Juntada de petição
-
15/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 11:50
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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