TJRJ - 0840031-60.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 02:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0840031-60.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO TEIXEIRA VIANNA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. 1)Índex 164906739, contestação; a)Rejeito o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé, posto que a ação se encontra prevista no ordenamento processual pátrio, sendo matéria de mérito aferir seu cabimento na espécie dos autos. b)Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, considerando que a demanda é útil e necessária a pretensão do autor; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 3) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 4) Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
28/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO TEIXEIRA VIANNA - CPF: *11.***.*14-92 (AUTOR).
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08/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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08/01/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/10/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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