TJRJ - 0059706-03.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 09:41
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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20/05/2025 00:00
Intimação
Frustradas as anteriores diligências tendentes à recuperação do crédito estatal, o Estado requereu a realização de penhora portas a dentro no domicílio fiscal do executado.
Ocorre que incumbe ao credor diligenciar a localização de bens do executado para constrição eficaz ou, se for o caso, comprovar ao juízo a caracterização de responsabilidade tributária de terceiros, no interesse do redirecionamento oportuno e adequado da execução fiscal. /r/r/n/n /r/r/n/nAssim, declaro suspensa a execução, com fulcro no artigo 40 da LEF.
Proceda-se, de plano, o andamento nº 7 no sistema DCP, sob arquivamento definitivo SEM BAIXA na distribuição, adotando-se o local virtual SUS40, tudo nos termos do artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 36/2020. /r/r/n/n /r/r/n/nVindo alguma manifestação do Estado, no legal (art. 40 §§2º4º LEF), desarquive-se, junte-se e voltem conclusos para decisão.
Se decorridos 06 (seis) anos sem manifestação do Estado, desarquivem-se os autos e venham conclusos para análise sobre a prescrição (REsp 1.340.553/RS). /r/r/n/n /r/r/n/nAnote-se no lembrete: SUS 40 - PENHORA PORTAS A DENTRO INDEFERIDA. -
16/05/2025 14:20
Conclusão
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16/05/2025 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2025 12:38
Juntada de petição
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12/09/2023 09:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/08/2023 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2023 15:53
Conclusão
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25/08/2023 14:18
Juntada de documento
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06/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 08:21
Documento
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22/05/2023 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 22:16
Conclusão
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22/05/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 13:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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