TJRJ - 0811196-68.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:53
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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14/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0811196-68.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS SOARES ELIAS RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 16:19
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2025 16:19
Recebidos os autos
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17/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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17/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos -
28/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:33
Juntada de petição
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17/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:48
Decretada a revelia
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01/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:51
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:51
Juntada de petição
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08/01/2025 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2024 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:28
Juntada de petição
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11/11/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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