TJRJ - 0806031-67.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 15:41 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2025 22:41 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            04/09/2025 22:41 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            04/09/2025 22:41 Transitado em Julgado em 02/09/2025 
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                                            26/08/2025 10:39 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            25/08/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2025 02:38 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            16/08/2025 01:59 Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ANDRADE GONCALVES JUNIOR em 15/08/2025 23:59. 
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                                            16/08/2025 01:59 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 00:55 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            29/07/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 14:16 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            29/07/2025 09:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/07/2025 09:16 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/07/2025 09:16 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            29/07/2025 09:16 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 03:06 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 17:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO 
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                                            07/07/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 00:45 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:45 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0806031-67.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/05/2025 12:20:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARCOS AURELIO ANDRADE GONCALVES JUNIOR RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
 
 Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 18 de junho de 2025.
 
 MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório
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                                            18/06/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 16:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 18:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/06/2025 00:27 Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ANDRADE GONCALVES JUNIOR em 06/06/2025 23:59. 
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                                            30/05/2025 00:41 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806031-67.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/05/2025 12:20:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARCOS AURELIO ANDRADE GONCALVES JUNIOR RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
 
 Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
 
 Por ordem da MM.
 
 Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
 
 Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
 
 Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
 
 Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
 
 MESQUITA, 28 de maio de 2025.
 
 Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349
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                                            28/05/2025 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 09:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 09:58 Expedição de Informações. 
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                                            23/05/2025 12:21 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/05/2025 12:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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