TJRJ - 0810851-27.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            25/07/2025 13:14 Baixa Definitiva 
- 
                                            25/07/2025 13:14 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            25/07/2025 13:13 Expedição de Certidão. 
- 
                                            25/07/2025 13:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
- 
                                            13/06/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
- 
                                            11/06/2025 15:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/06/2025 15:49 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            11/06/2025 13:11 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            10/06/2025 13:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/06/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/06/2025 00:46 Publicado Intimação em 09/06/2025. 
- 
                                            08/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
- 
                                            05/06/2025 19:02 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/06/2025 19:02 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/05/2025 11:02 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            19/05/2025 11:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/05/2025 00:41 Publicado Intimação em 16/05/2025. 
- 
                                            16/05/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 
- 
                                            15/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0810851-27.2023.8.19.0205 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: ADRIANA BARBOSA DA SILVA RÉU: OLAVO PIRES REBELLO, MARIA TEREZA GONZALEZ A autora busca justo a declaração da prescrição aquisitiva de certo bem imóvel, usucapião de unidade urbana, pelo que, se faz necessária a indicação e a citação do proprietário em nome de quem se ache o bem registrado, sendo também imperativa a indicação precisa dos confinantes, conforme previsto no art. 246, §3º, do CPC.
 
 Cabe salientar que será citado o indivíduo em nome do qual se encontra registrado o imóvel, ou seja, o proprietário do imóvel, segundo o cartório de registro de imóveis; os proprietários ou possuidores dos imóveis confinantes, ou seja, os vizinhos que fazem fronteira com o imóvel que se almeja na ação; a citação, por edital, de eventuais interessados, nos termos do art. 259, I, do CPC.
 
 Ante o exposto, considerando que a manifestação exposta no id 170161941 não possui o condão de substituir as razões de fato e de direito que fundamentam a pretensão deduzida em juízo, determino que a autora emende sua inicial, no prazo de quinze dias, devendo a parte autora atender, corretamente, aos requisitos indicados no art. 319, incisos II e III, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), fornecendo informações sobre os confrontantes de fato e de direito, além de acostar as certidões de ônus reais dos imóveis confrontantes.
 
 A emenda a inicial deve vir em peça única e substitutiva, o que significa dizer que deve ser feita NOVA petição inicial contendo TODOS os requisitos do artigo 319 do CPC, a fim de evitar confusão processual.
 
 Por fim, verifica-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, sendo o referido benefício estendido aos serviços extrajudiciais, consoante prevê o inciso IX, do parágrafo 1º do art. 98 do CPC e os artigos 127, caput, e 134, § 2º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça, razão pela qual autorizo desde já a expedição dos ofícios às serventias extrajudiciais para a requisição das certidões apontadas como inexistentes nos autos.
 
 Com o decurso do prazo, certifique-se e votem imediatamente conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
- 
                                            14/05/2025 18:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/05/2025 18:55 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            16/04/2025 11:14 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            15/04/2025 19:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/02/2025 13:15 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            04/02/2025 10:08 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            07/01/2025 11:34 Expedição de Mandado. 
- 
                                            03/12/2024 00:48 Publicado Intimação em 03/12/2024. 
- 
                                            03/12/2024 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 
- 
                                            29/11/2024 09:45 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/11/2024 09:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/10/2024 19:15 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/10/2024 19:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            02/08/2024 00:05 Decorrido prazo de JUSSARA ALMEIDA RIBEIRO DA SILVA em 01/08/2024 23:59. 
- 
                                            01/07/2024 15:52 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/06/2024 14:58 Juntada de aviso de recebimento 
- 
                                            30/04/2024 21:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            29/04/2024 12:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            21/03/2024 00:26 Publicado Intimação em 21/03/2024. 
- 
                                            21/03/2024 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
- 
                                            20/03/2024 14:36 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/03/2024 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/03/2024 11:16 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            13/03/2024 11:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/12/2023 00:14 Publicado Intimação em 19/12/2023. 
- 
                                            19/12/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
- 
                                            15/12/2023 19:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/12/2023 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/11/2023 18:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            08/10/2023 00:48 Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DA SILVA em 06/10/2023 23:59. 
- 
                                            14/09/2023 22:15 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/09/2023 22:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            05/09/2023 12:31 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2023 20:46 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA BARBOSA DA SILVA - CPF: *56.***.*72-67 (AUTOR). 
- 
                                            21/06/2023 16:54 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            12/05/2023 09:51 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            12/05/2023 00:20 Decorrido prazo de ADRIANA BARBOSA DA SILVA em 11/05/2023 23:59. 
- 
                                            05/04/2023 11:42 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/04/2023 11:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/04/2023 16:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007874-30.2020.8.19.0002
Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gabriel Sant Anna Quintanilha
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2022 11:15
Processo nº 0804010-67.2025.8.19.0036
Joselino Fonseca Pinheiro
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Antonio Jose Soares Dantas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 15:18
Processo nº 0800916-34.2024.8.19.0073
Andrea Galvao Nunes Benevite
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 22:15
Processo nº 0007119-21.2022.8.19.0039
Municipio de Paracambi
Espolio de Mario Pereira Predes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/12/2022 00:00
Processo nº 0805033-53.2025.8.19.0002
Mariana Teixeira de Moraes
Mormaii Industria, Comercio, Importacao ...
Advogado: Rodrigo Henrique Hernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 15:58