TJRJ - 0225539-06.2005.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro visando o recebimento de crédito de IPTU/TCDL incidente sobre a inscrição imobiliária apontada na CDA./r/r/n/nConsiderando que o recurso de apelação interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra sentença de index 19/20 teve seu provimento negado e transitou em julgado, mantenha-se a sentença apelada./r/r/n/nExpeça-se ofício ao RGI para o cancelamento de eventual registro de penhora. /r/r/n/nAto contínuo intime-se o credor para cumprir o determinado no artigo 534, do CPC/2015, ressaltando-se que a multa prevista no §1º, do artigo 523, do referido diploma legal, não se aplica à Fazenda Pública./r/r/n/nCom o cumprimento da exigência anterior, intime-se a Fazenda Pública para que apresente impugnação, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC/2015./r/r/n/nHavendo impugnação, ao Impugnado./r/r/n/nDecorrido o prazo previsto no artigo 535, CPC/2015, sem a apresentação de impugnação, conforme o valor, expeça-se RPV ou prévia de precatório./r/r/n/nNo caso de RPV, intime-se o Município, pelo andamento 68, a efetuar o pagamento do valor no prazo de dois meses e, com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor./r/r/n/nNo caso de precatório, expeça-se prévia e intimem-se as partes.
Com a concordância de ambas, expeça-se precatório definitivo./r/r/n/nTudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2025 12:15
Conclusão
-
26/06/2023 16:54
Remessa
-
26/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 12:35
Conclusão
-
06/06/2023 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 13:25
Juntada de petição
-
24/03/2023 17:54
Remessa
-
24/03/2023 13:54
Juntada de petição
-
06/02/2023 15:32
Processo Desarquivado
-
23/09/2020 17:59
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2018 15:11
Conclusão
-
06/09/2018 15:11
Declarada decadência ou prescrição
-
18/11/2013 13:31
Remessa
-
18/11/2013 12:59
Documento
-
23/09/2013 12:25
Expedição de documento
-
12/09/2013 15:44
Expedição de documento
-
02/09/2013 14:40
Expedição de documento
-
31/07/2013 12:54
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2011 14:29
Remessa
-
14/09/2007 00:00
Documento
-
26/08/2005 00:00
Outras Decisões
-
26/08/2005 00:00
Conclusão
-
26/08/2005 00:00
Expedição de documento
-
12/08/2005 11:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2005
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809440-62.2022.8.19.0211
Cristina Pontife Berto Minas
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thassia Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 18:23
Processo nº 0803802-73.2024.8.19.0083
Ligia Lacerda Amaral
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 06:46
Processo nº 0807601-31.2024.8.19.0211
Banco Cnh Industrial Capital S A
Sergio Pereira Rodrigues
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2024 10:34
Processo nº 0809811-52.2024.8.19.0212
Eunice Quiteria dos Santos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 23:33
Processo nº 0822909-96.2022.8.19.0205
Luciana Cristina de Almeida Fontes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Luciana Cristina de Almeida Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2022 20:31