TJRJ - 0801784-49.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 10:11
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:19
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801784-49.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Acordo realizado em audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 191920382, o que, por sua vez, dispensa a ratificação da presente transação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte ré para que demonstre o cumprimento do acordo ora entabulado no prazo firmado em audiência.
Após, intime-se a parte autora para que oferte sua quitação, valendo o seu silêncio como anuência.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular - 
                                            
19/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:58
Homologada a Transação
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19/05/2025 17:58
Sentença em Audiência
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13/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:04
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/05/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 08:55
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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17/02/2025 08:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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