TJRJ - 0802860-53.2024.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de AGUAS DO IMPERADOR SA em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0802860-53.2024.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO ALMEIDA DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO IMPERADOR SA Inicialmente, defiro ao autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §3º do CPC.
Anote-se.
Passo à análise da petição de id. 171067391.
Verifica-se que o autor formulou dois pedidos: Em alínea “a”, requereu a suspensão da exigibilidade da taxa de religação, impedindo a cobrança e eventual inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes até o julgamento do mérito; já em alínea “b”, pleiteia, caso haja risco de novo corte do serviço por inadimplência da taxa, a concessão de tutela de urgência para garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica.
Diante da redação apresentada, há certa incoerência, já que o autor solicita a suspensão da exigibilidade da taxa e, após, menciona a possibilidade da corte do serviço por inadimplência da mesma taxa que requereua suspensão da cobrança até o julgamento do mérito.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se o requerimento formulado na alínea “a” configura, em realidade,pedido de tutela de urgência,elucidando, ainda, o pedido formulado em alínea “b”, bem como realizando a devida emenda à inicial para que sejam incluídos novos pedidos em relação à taxa em discussão.
Após o esclarecimento, voltem os autos conclusos para análise do pedido.
PETRÓPOLIS, 20 de maio de 2025.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
20/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:29
Outras Decisões
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15/05/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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