TJRJ - 0806819-96.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:56
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de THIAGO BORSOI DE SIQUEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de THIAGO BORSOI DE SIQUEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA. em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806819-96.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BORSOI DE SIQUEIRA RÉU: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA, SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 07:45
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 07:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2025 07:45
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 07:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
-
15/04/2025 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/04/2025 10:49
Juntada de Ata da Audiência
-
11/04/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 10:35 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828790-13.2024.8.19.0002
Maria das Gracas Vieira Arruda
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Elaine Feijo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 14:19
Processo nº 0939464-61.2024.8.19.0001
Randerson Costa do Nascimento
Departamento de Transito Detran
Advogado: Randerson Costa do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 14:12
Processo nº 0010966-52.2021.8.19.0205
Marjoree Christine Pinheiro Pinto Campos
Elis Regina Costa Pinto
Advogado: Luciana da Silva Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2021 00:00
Processo nº 0084426-69.2002.8.19.0001
Condominio do Edificio Palacio do Cafe
Moises Printsak
Advogado: Maria de Fatima Monteiro de Barros Moura...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2002 00:00
Processo nº 0241808-52.2007.8.19.0001
Inventariante - Dirceu da Silva
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Cristina Maria Alvim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2007 00:00