TJRJ - 0806894-12.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
15/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0806894-12.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ADRIANO RIBEIRO DE MELO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1.
Diante da ausência de cumprimento ao despacho do index. 117911451, acolho a impugnação e revogo a gratuidade de justiça anteriormente concedida ao autor.
Anote-se. 2.
O autor, embora intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, na forma do AR positivo de index. 187894088, manteve-se inerte, conforme atesta a certidão de index. 200593721, estando o feito paralisado por mais de 90 dias.
Por tais razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, ou remetam-se os autos à central de arquivamento, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Titular -
13/06/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA CONCEICAO TIMOTEO DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:13
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 01:12
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:17
Outras Decisões
-
14/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que anotei nesta data a advogada indicada no id. 142760969.
A autora para cumprir o r. despacho do id. 117911451. -
12/11/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 06/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:15
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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23/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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19/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de VANIA BRITO DAUDT em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ADRIANO RIBEIRO DE MELO - CPF: *97.***.*77-41 (AUTOR).
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06/07/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
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06/07/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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