TJRJ - 0835538-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:30
Baixa Definitiva
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30/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0835538-30.2025.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: RUTH RABITZ HABILITADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da sentença de extinção.
Seja porque a reconsideração não é instrumento processual adequado à modificação da sentença, seja porque a informação dada pela Administração Judicial juntada aos autos é datada de 30/09/2024, antes da prolação da decisão de ID 102.900.
A presente habilitação, contudo, é POSTERIOR à mencionada decisão, de sorte que deverá o credor observá-la.
Ressalte-se que o requerimento administrativo deve ser dirigido à Administração Judicial do Grupo OI, por meio do "site" "https://recuperacaojudicialoi.com.br/inicio-1/principal-2/, encaminhados diretamente pelo credor, observado o seguinte, conforme a referida decisão: "VI.2.
Serão necessariamente apresentados: a - certidão de crédito emitida pelo Juízo do processo de origem, instruída com a decisão liquidatória/homologatória do cálculo e a respectiva certidão de trânsito em julgado; b - planilha do débito que OBSERVARÁ: b.1. atualização do crédito até o dia 01.03.2023, caso o fato gerador seja posterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial) e anterior a 01.03.2023 (data do pedido da segunda recuperação judicial); b.2. caso o fato gerador seja anterior a 20.06.2016 (data do pedido da primeira recuperação judicial), será atualizado até essa data (20.06.2016), haja vista a necessidade de adequação do crédito aos critérios de atualização do plano de recuperação judicial homologado em 2018 (1ª recuperação); b.3. indicará a data do fato gerador, dele excluindo verbas sujeitas e não sujeitas à recuperação judicial (lembrando que o crédito relativo a fato gerador posterior a 01.03.2023 e crédito relativo a verbas tributárias - contribuição previdenciária, imposto de renda, taxa judiciária) não estão submetidos aos efeitos da recuperação judicial, devendo a cobrança prosseguir perante o juízo do processo de origem, apenas em relação à verba extraconcursal; b.4. separará o crédito principal e a verba sucumbencial, indicando o nome e CPF do advogado titular da verba honorária, caso haja; b.5. excluirá qualquer tipo de multa (contratual, prevista em acordo judicial) caso o vencimento/descumprimento da obrigação por parte da recuperanda tenha ocorrido após o dia 01.03.2023; b.6. excluirá qualquer verba a título de honorários de advogado eventualmente previstos em contrato firmado pelo credor e seu advogado." Publique-se.
Decorrido prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Substituto -
12/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 12:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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