TJRJ - 0913424-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 20:14
Outras Decisões
-
15/09/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:29
Recebidos os autos
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02/09/2025 15:29
Juntada de Petição de termo de autuação
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07/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:59
Juntada de Petição de contra-razões
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 12:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/12/2024 18:11
Juntada de Petição de apelação
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04/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0913424-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CLARA D ALMEIDA SOUSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 "(...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para, confirmando a tutela antecipada, para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais com correção monetária dessa data e juros de mora a partir da negativação, considerando a inexistência de relação jurídica entre as partes, nos termos da sumula 54 do STJ, sendo que a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/6/2024.
DETERMINO ainda que a ré proceda ao cancelamento das faturas entre novembro de 2021 até a presente data bem como da matricula 400051907-6, contrato nº 24325, com instalação na Rua São Luís Gonzaga, nº 1478, São Cristóvão/RJ, vinculado ao CPF da autora, no prazo de 5 dias uteis sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 que passará a fluir imediata e instantaneamente uma vez ultrapassado o prazo acima fixado sem a comprovação documental do cumprimento da presente ordem.
Em consequência, declaro a inexistência de qualquer dívida ou obrigação da autora em relação à ré referente ao contrato acima mencionado.
Por força da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com observância do art. 85, § 2º, do CPC.
Proceda a serventia a intimação pessoal do réu para que cumpra a obrigação de fazer acima determinada a título de antecipação de tutela, nos termos e para os fins de incidência da sumula 410 do STJ.
P.R.I.
CUMPRA-SE." (sentença na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 4 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:05
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 13:53
Juntada de Informações
-
04/11/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 12:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 20:15
Outras Decisões
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10/10/2024 08:31
Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 18:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 20:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CLARA D ALMEIDA SOUSA - CPF: *63.***.*93-34 (AUTOR).
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02/09/2024 09:02
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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