TJRJ - 0814048-02.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 11:57
Baixa Definitiva
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13/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:57
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de NATHAN CARDOSO RODRIGUES CLEM em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0814048-02.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHAN CARDOSO RODRIGUES CLEM RÉU: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS CORBEL LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38daLei 9.099/95.
Trata-se de Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por NATHAN CARDOSO RODRIGUES CLEMem face de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS CORBEL LTDA, sob o ritodaLei 9.099/95.
A relação jurídica processual, como toda relação jurídica, exige, também, para configurar-se, certos requisitos denominados pressupostos processuais e condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Trata-se, portanto, de requisitos necessários para que o processo se constitua e desenvolva validamente.
Desta forma, a citação é condição de eficácia do processo em relação ao réu, além de ser requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem.
Compulsando os autos, verifica-se que as diligências de citação expedidas pelo juízo pela via postal; bem como através de oficial de justiça e também de forma remota, restaram negativas.
Considerando o disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023:"CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU- Não cabe a pesquisa de endereçodaparte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título extrajudicial previstas na Lei 9.099/95."; E, tendo em vista as limitações quanto à citação impostas pela Lei 9.099/95 e que diantedaausência de citação, torna-se impossível o prosseguimento do feito, devendo o processo ser extinto sem análise do mérito.
Isto posto, INDEFIRO a petiçãoiniciale JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, por não estar configurada nenhumadas hipóteses do artigo 55daLei n° 9.099/95.
P.R.I.
Procedidas às anotações de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 20 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
20/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:24
Indeferida a petição inicial
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09/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE INACIO DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS CORBEL LTDA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:39
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE VEICULOS CORBEL LTDA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:04
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/01/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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