TJRJ - 0816459-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 22:02
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 15:46
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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22/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0816459-51.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) EXEQUENTE: MARISA DIAS DE FREITAS SILVA EXECUTADO: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração do ind. 186241988, e os acolho, vez que a Fazenda Pública deve ser citada em execução na forma do artigo 910 do CPC.
Desta forma, revogo a decisão de ind. 182698913 e determino que seja renovada a citação da executada na forma do artigo 910 do CPC.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
20/05/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 17:04
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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