TJRJ - 0952198-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0952198-44.2024.8.19.0001 AUTOR: TEREZA CRISTINA LOURENCO RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
D E C I S Ã O 1- DEFIROa gratuidade de justiça, pelo menos por ora, à parte que comprovou sua hipossuficiência financeira; 2- Sem prejuízo, consto ser de rigor a suspensão deste processo.
Em Recurso Especial representativo do tema nº 1.264, a Col.
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou as seguintes matérias à discussão: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Daí que, diante da subsunção do conteúdo litigioso deste recurso ao objeto da suspensão deferida Pela Corte Superior, impõe-se determinar o sobrestamento do recurso até que haja decisão naqueles autos.
Até porque foi isso que o v. acórdão de afetação determinou: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ". À conta de tais fundamentos, DETERMINOa SUSPENSÃOdo processo até que haja decisão de mérito no tema 1.264, o que será comunicado pela parte interessada.
Anote-se a suspensão.
Após, encaminhem-se ao arquivo.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
22/01/2025 23:43
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 23:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:09
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 18:14
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0952198-44.2024.8.19.0001 AUTOR: TEREZA CRISTINA LOURENCO RÉU: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as declarações fiscais mais recentes, os comprovantes de rendimento e os extratos de movimentação bancária e de utilização do cartão de crédito.
Fica a parte advertida de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
12/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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