TJRJ - 0915457-05.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 11:36
Juntada de petição
-
09/09/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:24
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/08/2025 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 02:13
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0915457-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA DOS SANTOS NEVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1.
Diante do decurso do prazo sem manifestação do autor, dou por cumprida a obrigação pelo instituto réu. 2.
Expeça-se mandado de intimação do INSS, a ser cumprido por OJA, para fins de pagamento do valor faltante, no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 17:49
Outras Decisões
-
26/05/2025 07:37
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:20
Juntada de petição
-
03/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:53
Outras Decisões
-
20/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:46
Juntada de petição
-
06/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:07
Juntada de petição
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:36
Homologada a Transação
-
11/02/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 20:11
Outras Decisões
-
29/01/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:51
Juntada de petição
-
16/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de VALERIA DOS SANTOS NEVES em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 11:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0915457-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA DOS SANTOS NEVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Verifico que a parte autora se encontra regularmente intimada, consoante certidão id 158093618.
Aguarde-se a realização da perícia determinada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Processo 0915457-05.2024.8.19.0001 D E C I S Ã O Devolva-se o mandado ao oficial de justiça Firmino Guilherme Borges de Abreu - 01/19408 com expressa determinação para que cumpra, em 24 horas, o mandado que lhe foi entregue, mediante a informação constante do id 157585783 ciente que nova recusa ou o não cumprimento por qualquer motivo acarretará sua responsabilização pessoal nas esferas civil, criminal e administrativa.
Cumpra-se IMEDIATAMENTE e com urgência o acima determinado e ultrapassadas as 24 horas sem a juntada do mandado devidamente cumprida o processo deverá retornar a conclusão para os fins acima mencionados.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz de Direito -
23/11/2024 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:17
Outras Decisões
-
22/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 12:19
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
157236862: ÀS PARTES PARA CIÊNCIA . -
21/11/2024 18:06
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
21/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:03
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
13/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 13:11
Juntada de petição
-
13/11/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0915457-05.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA DOS SANTOS NEVES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL "(...) I - Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação considero saneado o feito e rejeito a preliminar de ausência de interesse na medida em que a pretensão da autora é de conversão de um beneficio que, afirma, o réu lhe concedeu de forma equivocada, e não de novo benefício.
II - Defiro a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 dias cientes as partes que os documentos não trazidos aos autos nesse período serão considerados inexistentes para todos os fins independentemente de qualquer outra intimação.
III - Defiro ainda a produção de prova pericial médica e de nexo causalpara o que nomeio ANTONIO CARLOS FERNANDES cujos honorários no valor de 2,5 salários mínimos deverão ser recolhidos pela autarquia ré no prazo máximo e improrrogável de 60 dias corridos o que deverá ser comprovado nos autos sob pena de sequestro em suas contas.
IV - Fixo desde já o dia 10/12/2024 às 16 horas para a inspeção médica pericial que será realizada no endereço Av.
Erasmo Braga, 115 / sala 102 - B - Centro (sala de perícias médicas deste Tribunal).
V – Expeça-se mandado de intimação da autora para o comparecimento sob pena de perda da prova independentemente de qualquer outra intimação, mandado a ser cumprido COM URGENCIA considerando a proximidade da data designada para a perícia.
VI – Defiro às partes o prazo de 15 dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos.
VII – Intime-se o perito a manifestar sua concordância com a nomeação e com a data designada para o ato e em caso positivo juntar seu currículo em 5 dias.
VIII – Laudo pericial em 30 dias." (decisão na íntegra, consoante documento anexado) RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
12/11/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:53
Nomeado perito
-
12/11/2024 20:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 20:07
Juntada de ata da audiência
-
11/11/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:37
Outras Decisões
-
15/10/2024 07:54
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 20:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIA DOS SANTOS NEVES - CPF: *29.***.*74-39 (AUTOR).
-
09/09/2024 00:39
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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