TJRJ - 0810594-93.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 21:44
Juntada de Petição de procuração
-
17/07/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810594-93.2023.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NALDY VIEIRA SILVEIRA, AMAURY SA FREIRE SILVEIRA INVENTARIANTE: ROBERTO VIEIRA SILVEIRA RÉU: ANA CAROLINA CANDEIA DA SILVA Anote-se a gratuidade de justiça concedida à ré em agravo de instrumento e voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
12/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CAROLINA CANDEIA DA SILVA - CPF: *11.***.*97-64 (RÉU).
-
11/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 16:03
Expedição de Informações.
-
13/03/2025 11:28
Expedição de Informações.
-
03/12/2024 13:57
Expedição de Informações.
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0810594-93.2023.8.19.0207 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: NALDY VIEIRA SILVEIRA, AMAURY SA FREIRE SILVEIRA INVENTARIANTE: ROBERTO VIEIRA SILVEIRA RÉU: ANA CAROLINA CANDEIA DA SILVA 1.
Diante da não manifestação das partes quanto ao item 2, última parte, se verifica que não subsiste interesse na produção de prova oral. 2.
A ré não cumpriu o despacho anterior, pois não apresentou comprovante de rendimentos, mas apenas documentos de gastos que informa possuir.
Não sendo comprovada a miserabilidade jurídica alegada, como determina a Constituição d república, indefiro JG. 3.
Intimem-se para ciência e voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
12/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CAROLINA CANDEIA DA SILVA - CPF: *11.***.*97-64 (RÉU).
-
12/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 00:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LIANNA COUTO DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ALCIDES DO AMARAL RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de REUEL MARINHO DE FIGUEIREDO em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO VIEIRA SILVEIRA - CPF: *31.***.*44-91 (INVENTARIANTE), AMAURY SA FREIRE SILVEIRA - CPF: *19.***.*75-20 (AUTOR), ANA CAROLINA CANDEIA DA SILVA - CPF: *11.***.*97-64 (RÉU) e NALDY VIEIRA SILVEIRA - CPF:
-
23/10/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802916-11.2023.8.19.0083
Luiz Carlos da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 15:20
Processo nº 0807275-83.2024.8.19.0207
Amil Assistencia Medica Internacional
Maria Cristina Lopes Soares 53021789749
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2024 15:29
Processo nº 0834642-21.2024.8.19.0001
Patriciann Santana Pereira 11469087766
Ifood com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Luciano Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 17:23
Processo nº 0807652-54.2024.8.19.0207
Banco Votorantim S.A.
Maria Tatiana Anisio da Silva
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 17:37
Processo nº 0800046-03.2024.8.19.0036
Alberto Luiz da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vania Prisco Galvao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2024 18:12