TJRJ - 0805823-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:04
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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22/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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17/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 12:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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12/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:33
Outras Decisões
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10/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0805823-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/05/2025 15:15:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DAYANE DOS SANTOS BARROS DE MAGALHAES RÉU: JESSICA FERNANDES SANTOS Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos conforme índice 198945100, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
MESQUITA, 18 de agosto de 2025.
MARCELA ORNELLAS MENEZES - Servidor Geral -
18/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de informação
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25/06/2025 09:47
Juntada de Petição de informação
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06/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de DAYANE DOS SANTOS BARROS DE MAGALHAES em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:26
Expedição de Informações.
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805823-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/05/2025 15:15:05 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DAYANE DOS SANTOS BARROS DE MAGALHAES RÉU: JESSICA FERNANDES SANTOS Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 12:54
Expedição de Informações.
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19/05/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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