TJRJ - 0801329-86.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:19
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DA SILVA SUAREZ TUNAS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Em cumprimento ao despacho de id 158371233 e ante a petição de id 159419158, fica a parte Ré INTIMADA para se manifestar em 05 dias. -
03/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:53
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
30/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Conforme prova dos autos, os autores foram comunicados do não cumprimento do contrato de hospedagem no dia 03/09/24, ou seja, após o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, de modo que o crédito titularizado pela autora é de natureza extraconcursal.
Nesse sentido, ao contrário do que pretende a ré, o crédito titularizado pela parte autora não se submete ao regime de recuperação judicial.
Não obstante, é no juízo empresarial que a autora deve buscar a satisfação do seu crédito, ainda pendente de liquidação, sob pena de comprometimento da higidez financeira da recuperanda, que a lei pretendeu resguardar, inviabilizando o pagamento dos credores preferenciais, concursais e a próprio reequilíbrio financeiro, pois a constrição patrimonial no juízo da execução, por certo, acabaria convolando a recuperação judicial em falência, em desatendimento ao princípio vetor da recuperação, que é o da preservação da empresa.
Nesse sentido é o entendimento do STJ sobre o tema (Ag.Reg.
Edcl.
CC n. 136751).
Por tal motivo, INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito, para fins de protesto.
A satisfação do crédito deve ser buscada no Juízo Universal da Recuperação, mediante expedição de ofício, pelo Juízo, para fins de pagamento.
Isto posto, apresente o autor os seus cálculos de execução, no prazo de cinco dias, não havendo óbice a incidência de juros e correção monetária, na medida que créditos de tais natureza não se inserem nas limitações do art. 9º, II, da lei de falências e recuperação judicial.
Entendimento diverso seria um estímulo à inadimplência da empresa recuperanda, o que iria de encontro aos princípios da própria recuperação, que é o de permitir o soerguimento da empresa do ponto de vista financeiro, gerando desconfiança nos agentes econômicos em continuar negociando com a empresa em recuperação.
Fica o exequente advertido de que, caso inerte por prazo superior à 30 dias, a execução será extinta, por abandono da execução, em presunção de renúncia tácita ao crédito, nos termos do art. 485, III c/c art. 794,IV, todos do CPC e art. 51, § 1º, L. 9099/95.
Devidamente apresentados os cálculos, intime-se o réu para se manifestar, em igual prazo, advertido de que o silêncio será reputado como aquiescência tácita aos cálculos do credor.
Intimem-se. -
26/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 08:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801329-86.2024.8.19.0254 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL LIMA DA SILVA SUAREZ TUNAS EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Expeça-se Mandado de Pagamento em nome da parte autora e/ou patrono, havendo poderes e requerimento para tanto.
Após, dar baixa e arquivar.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
DANIELA REETZ DE PAIVA Juiz Titular -
25/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Ao autor, sobre o manifestado pelo réu.
Int. -
12/11/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/11/2024 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:04
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
07/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA DA SILVA SUAREZ TUNAS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 20:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2024 20:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 18:19
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
-
08/08/2024 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
08/08/2024 15:04
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2024 02:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2024 02:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 00:06
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/08/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
23/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
21/05/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:00
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
09/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2024 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
09/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:40
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
22/03/2024 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/03/2024 19:35
Distribuído por sorteio
-
22/03/2024 19:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2024 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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