TJRJ - 0803986-17.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 14:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/09/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803986-17.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER DA SILVA ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que não houve o cumprimento da determinação de id 191646874, indefiro a gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
10/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEBER DA SILVA ROCHA - CPF: *24.***.*30-87 (AUTOR).
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10/07/2025 08:31
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0803986-17.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER DA SILVA ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Para análise do pedido de gratuidade de justiça, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua atual fonte de renda e o valor médio dos rendimentos mensais, bem como que apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, ou se isento, Declaração emitida no site da Receita Federal de que não enviou Declarações nos últimos 03 anos sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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