TJRJ - 0803625-76.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELENEIDE SALES FERREIRA - CPF: *00.***.*09-65 (AUTOR).
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23/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0803625-76.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELENEIDE SALES FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Para análise do requerimento de gratuidade de justiça requerida, na forma da Súmula nº 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça ("É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade"), venham aos autos em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício os seguintes documentos: (i) cópia das declarações do imposto de renda dos últimos três anos na íntegra, ou, tratando-se de isento, print de que"sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal" (a qual pode ser obtida no site da Receita Federal>meu imposto de renda), referente aos três últimos anos; (ii) comprovante de renda, com contracheque, se existir, devendo esclarecer como provê o seu sustento em caso de inexistência de renda formal; (iii) extrato da conta bancária dos três últimos meses; (iv) cópia das 03 (três) últimas faturas do cartão de crédito e (v) e) indicação do valor das despesas processuais a serem pagas, a fim de avaliar se a situação econômica do requerente comporta o encargo.
Intime-se.
Niterói, 12 de maio de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
12/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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