TJRJ - 0809973-34.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES BORGES em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0809973-34.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO SILVA BERNARDO DE SOUZA Advogado(s) do reclamante: FABIO GONCALVES BORGES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado.
Decorrido o prazo de 05 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ELISABETE LIQUE DE ANDRADE Chefe de Serventia Judicial 01/22497 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
19/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0809973-34.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO SILVA BERNARDO DE SOUZA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Trata-se ação de rito comum proposta por RODRIGO SILVA BERNARDO DE SOUZA em face de UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ.
O juízo intimou a parte autor para apresentar comprovante de residência válido e atualizado, sob pena de extinção do processo, sem o julgamento do mérito.
Contudo, mesmo regularmente intimada, a parte autora quedou-se inerte, a teor da certidão cartorária exarada no id. 204248090. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Sem o comprovante de residência válido e atualizado, não é possível verificar se o domicílio declinado na peça inicial, de fato, pertence à área abrangida pela competência territorial das varas cíveis da Comarca da capital, na forma da resolução TJ/OE n.º 16/2025 .
Frise-se que a competência absoluta, não havendo comprovação de que compete a este Juízo processar e julgar a presente demanda, na forma do artigo 101, I do CDC.
Portanto, não estão presentes as condições da ação e pressupostos mínimos para o regular desenvolvimento do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ex vi do artigo 485, IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de eventuais custas e taxa judiciárias pendentes, observada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Considerando que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Transitada em julgado, certifique-se o que que couber, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo ou central de arquivamento.
Em cumprimento ao art. 255, XXI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ficam as partes intimadas de que os autos permanecerão disponíveis em cartório para eventuais requerimentos das partes, por 60 (sessenta) dias, e, após esse interregno, serão remetidos ao arquivo ou central de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0809973-34.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO SILVA BERNARDO DE SOUZA RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber. 2) Em derradeira oportunidade, cumpra-se integralmente o despacho retro, devendo a parte autora juntar comprovante de residência em seu nome, emitido nos últimos 03 meses por concessionária de serviço público.
Caso a parte autora não possua comprovante de residência, deverá juntar declaração de residência de que a autora reside no respectivo endereço, devidamente assinada pelo terceiro titular, bem como documento de identificação.
Cumpra-se no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
20/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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