TJRJ - 0804827-39.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 09:49
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de KIMIE MAKITA YAMAGUTI em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:00
Intimação
À parte RÉ, para que informe seus dados bancários para a confecção do mandado de pagamento, objetivando posterior transferência eletrônica entre bancos. -
25/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Proceda-se ao pagamento do depósito comprovado no ID. em favor da parte credora, expedindo-se mandado com ordem para a transferência direta para conta corrente cadastrada, na forma do art. 3º, § 2º, do Provimento CGJ nº 21/2020, observada a existência de poderes para receber quando pertinente.
Restitua-se ao réu o valor penhorado, expeça-se mandado de pagamento.
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
08/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
03/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 14:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/07/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:00
Intimação
O prosseguimento da execução depende da vinda aos autos de planilha discriminada do crédito.
Venham os cálculos em 05 dias.
Após, intime-se a ré na forma do art. 523 d CPC. -
01/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 10:41
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/06/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de KIMIE MAKITA YAMAGUTI em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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17/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
-
15/05/2025 15:34
Revisão do Projeto de Sentença
-
13/05/2025 22:25
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 22:25
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 22:25
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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14/04/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/04/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:12
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
18/02/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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