TJRJ - 0800818-80.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:59
Baixa Definitiva
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09/09/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:59
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
25/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800818-80.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 16:32:48 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MATHEUS PIMENTEL DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 21 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0800818-80.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 16:32:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MATHEUS PIMENTEL DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Certifico que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos. [Certifico que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.] Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 168150247.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 180954007.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 09/07/2025.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
31/07/2025 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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31/07/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:58
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 ATO ORDINATÓRIO Processo:0800818-80.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/01/2025 16:32:48 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MATHEUS PIMENTEL DE SOUZA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora Intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários não são suficientes para a justificação da competência territorial. À parte autora para cumprir o item acima no prazo estipulado, tendo em vista que o comprovante de residência de índice 167960316 trata-se de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
ANDREIA GARCIA DO NASCIMENTO - Servidor Geral -
21/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MATHEUS PIMENTEL DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:54
Expedição de Informações.
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24/01/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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